Reginaldo Osnildo
Aprenda a usar publicidade ativa e passiva na advocacia de forma ética, informativa e sem captação indevida — comunicação com segurança!
Oi, aqui é o Reginaldo Osnildo! Se você já se pegou pensando se aquele e-mail ou post pode ser mal visto pela OAB como captação indevida, fica aqui que eu te ajudo com clareza e leveza. Vamos destrinchar, em formato de lista, a diferença entre publicidade ativa e passiva — e como usar cada uma de forma totalmente segura e estratégica. Bora lá? 😊
1. O que o Provimento 205/2021 realmente diz — do jeito que dá pra entender sem complicar
- O que vale: o marketing jurídico é permitido. Sim! Mas precisa ser informativo, discreto e sem ostentação — nada de “preços baixos” ou “contrate já”!
- Publicidade ativa e passiva são aceitas — desde que não incentivem a contratação ou o litígio, nem usem recursos exagerados ou duvidosos.
2. Publicidade ativa: quando você vai até o público (com cuidado)
O que é: divulgação que alcança quem não buscou você diretamente — como impulsionar post, patrocinar anúncios ou enviar e-mails para uma base.
Exemplos:
- Anúncios patrocinados no Instagram, Facebook, YouTube ou Google
- E-mails enviados em massa (só com consentimento!)
Como usar com ética e inteligência:
- Conteúdo informativo, educativo, sem promessas de resultado nem valores
- Nada de “resolva agora seu problema judicial!”. Seja sóbrio, direto e útil
- Só entre no e-mail se tiver consentimento claro (LGPD exige isso!)
3. Publicidade passiva: deixe seu conteúdo lá e espere quem quiser acessar
O que é: materiais que o público encontra por conta própria — sem impulsionamento.
Exemplos:
- Posts orgânicos nas redes sociais
- Páginas em site institucional ou blog
- Vídeos no YouTube sem impulsionamento
Vantagens:
- Excelente para educar, construir autoridade e ser lembrado com naturalidade
- mantém a comunicação ética e tranquila
4. Erros que podem virar infração — e a OAB observa de perto
Cuidado com essas armadilhas que podem parecer inofensivas, mas não são:
- Títulos sensacionalistas (ex: “100% de sucesso garantido”)
- Apelos emocionais comerciais (“Cuidamos do seu caso como se fosse o nosso”)
- Envio em massa sem consentimento — e-mail ou WhatsApp não autorizado é infração ética e pode ser violação da LGPD
Além disso, outras práticas proibidas incluem:
- Prometer resultados jurídicos
- Divulgar valores ou descontos
- Distribuir panfletos, brindes ou cartões indiscriminadamente
- Usar domínio ou arroba genérica para “captar” clientes — isso pode configurar mercantilização
- Exibir “vitórias” como forma de venda — é captação indevida
5. Dicas práticas para aplicar tudo direitinho e gerar valor de verdade
Estratégia | Como aplicar com ética |
Crie conteúdo educativo que responda dúvidas reais do seu público | Use linguagem clara, casos genéricos e sem sensacionalismo |
Use ferramentas como blogs, posts ou vídeos (orgânicos) | Priorize a publicidade passiva como base |
Se for recorrer à ativa, mantenha conteúdo informativo e consentimento em dia | Personalize, explique, eduque — sem vender diretamente |
Tenha processos claros de consentimento (e-mails, formulários, etc.) | Tenha onde provar que o cliente autorizou o contato |
Mantenha identidade visual e tom sobrios e profissionais | Cores, fontes, logo: consistência e elegância |
Faça auditoria de compliance — revise sempre as comunicações | Evita desleixos e garante alinhamento com normas éticas |
6. Por que tudo isso faz sentido?
- Você constrói autoridade de verdade, baseada em valor, não em promessa
- Sua reputação permanece intacta e você evita penalidades da OAB
- Educar gera confiança. E confiança converte naturalmente—do jeito certo
Comunicar na advocacia pode (e deve) ser estratégico e ético ao mesmo tempo. A publicidade ativa e passiva são ferramentas legítimas, desde que usadas de forma informativa, discreta e sem apelo comercial. Com as dicas acima, você pode criar presença digital robusta, sem medo da fiscalização ou de perder credibilidade. Bora construir sua autoridade do jeito certo? 😉
Referências:
- Provimento 205/2021 – OAB: definições de publicidade ativa, passiva, e limites éticos OAB
- Análise sobre publicidade ativa e passiva no marketing de conteúdo jurídico Revista FT
- Tipos de Captação Indevida e restrições éticas na advocacia ADVBOX - Software Jurídico
- Riscos de domínios genéricos e “vitórias” como atrativo GEN Jurídico